Como reduzir impostos legalmente no Simples Nacional em Alegrete
O Simples Nacional foi criado com o propósito de unificar impostos e desburocratizar a vida das micro e pequenas empresas. Contudo, estar no Simples não significa automaticamente estar pagando o menor imposto possível.
O sistema do Simples Nacional é composto por 5 Anexos diferentes, com alíquotas progressivas que variam de acordo com a atividade e a proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento bruto.
A regra de ouro do Fator R
Para empresas prestadoras de serviços (como clínicas médicas, odontológicas, escritórios de engenharia, arquitetura e tecnologia), a legislação prevê a regra do Fator R: se a folha de salários e o pró-labore somarem 28% ou mais do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a tributação cai do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o Anexo III (alíquota inicial de 6%).
Essa simples organização mensal pode representar uma economia anual superior a R$ 30.000,00 para um consultório ou pequena empresa em Alegrete.
Segregação de receitas e produtos monofásicos
Comércios que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/Cofins ou substituição tributária de ICMS têm direito de segregar essas receitas no cálculo do Simples Nacional. Quando o contador não realiza essa segregação, o empresário paga o mesmo imposto duas vezes de forma totalmente desnecessária.
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